CAMPANHA
“#TAMO JUNTO PELO MUNDO QUALICORP”
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S/A
Rua Doutor Plínio Barreto, 365 (parte), Bela Vista
CEP: 01.313-020 - São Paulo/SP
CNPJ/MF nº 11.992.680/001-93
CLUBE DE SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.
Rua Doutor Plínio Barreto, 365 (parte), Bela Vista
CEP 01313-020 - São Paulo/SP
CNPJ nº 17.698.381/0001-27
1.CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A campanha de Incentivo “TAMO JUNTO PELO MUNDO QUALICORP”,promovida pela QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S/A, localizada na Rua Doutor Plínio Barreto, 365 (parte), Bela Vista, São Paulo (SP), CEP 01313-020, inscrita no CNPJ sob o nº 11.992.680/0001-93, na qualidade de “Promotora Mandatária”, em parceria com CLUBE DE SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., localizada na Rua Doutor Plínio Barreto, 365 (parte), Bela Vista, CEP 01313-020 - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.698.381/0001-27, na qualidade de “Promotora Aderente”, em conjunto denominadas “Promotoras”, será realizada na modalidade “concurso”, com período de participação iniciando-se em 16 de junho de 2021 e término previsto para 22 de fevereiro de 2022.
1.2. A campanha é destinada exclusivamente aos corretores e supervisores de vendas (pessoas físicas), sediados em território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos, pertencentes ao canal externo da Qualicorp, (a) vinculados, única e exclusivamente, a uma ou mais corretoras parceiras da Qualicorp, ou (b) que as corretoras parceiras que estejam vinculados, possuam instrumentos contratuais vigentes celebrados com a Qualicorp, destinados à comercialização “online” de seguros saúde e ramos elementares, bem como planos privados de assistência à saúde (todos denominados, em conjunto, de “Planos de Saúde”).
1.3. O objetivo do Programa é incentivar as vendas dos Planos de Saúde da Qualicorp, pelo canal digital, tornando o processo de implantação dos planos de sáude mais ágil e seguro para as partes envolvidas, simplificando a elaboração de propostas comerciais por meio do sistema online de vendas, permitindo que o cliente assine a proposta de forma digital e o corretor acompanhe todas as etapas do processo.
1.4. Serão considerados “participantes” os corretores e supervisores cadastrados no Sistema de Venda Digital Qualicorp, ou ainda, aqueles que vierem a se tornar corretores pertencentes ao canal externo da Qualicorp e que derem aceite na campanha pelo site www.tamojuntopelomundo.com.br, sendo condições essenciais de participação nessa campanha: (i) o fornecimento dos dados corretos, verídicos e completos; (ii) a manutenção de todas as informações cadastrais atualizadas, incluindo mas não se limitando, ao endereço eletrônico e dados pessoais, como nome, endereço e telefone de contato; bem como (iii) a aceitação e adesão aos termos deste Regulamento, sendo certo que sem o devido cadastro e aceitação ora referidos, a adesão dos Participantes ao Programa será considerada irregular e, portanto, esta será automaticamente desconsiderada.
2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para ser elegível a esta Campanha e concorrer aos prêmios distribuídos pelas Promotoras, os interessados deverão: (i) estar cadastrado no Sistema de Venda Digital Qualicorp; (ii) realizar o cadastro de seus dados pessoais no Portal do Programa (www.tamojuntopelomundo.com.br); (iii) aceitar e aderir os termos deste Regulamento; e (iv) efetivar a comercialização, dentro do período de participação, de seguros saúde e ramos elementares, bem como planos privados de assistência à saúde (“planos de saúde”) por meio da Plataforma Digital da Qualicorp.
2.2. A partir da adesão aos termos do Regulamento, o corretor / supervisor já estará apto a participar.
2.3. Esta ação será realizada no período de 16/6/2021 a 22/2/2022, sendo o período de participação compreendido entre as 9h do dia 16/6/2020 e as 23h59min do dia 17/1/2022 (horário de Brasília), referente às vendas das vigências de junho/2021 a janeiro/2022.
2.4. Considerando o período de participação indicado no item supra, serão considerados, para fins de participação nesta Campanha, os Planos de Saúde comercializados pela Qualicorp durante as vigências de junho/2021 a janeiro/2022. Entende-se por vigência a data de início da cobertura contratual.
2.5. Ao comercializar os Planos disponibilizados pelas Promotoras à Empresa Corretora, através da ferramenta “Venda Digital” durante o período da campanha, os corretores e supervisores serão classificados no Ranking de performance, separadamente, de acordo com a quantidade total de vidas confirmadas pela Qualicorp.
2.6. Os resultados obtidos pelos participantes durante todo o período serão verificados mês a mês pelas Promotoras até o término do período de participação.
2.7. Para apuração da classificação no Ranking obtida por cada participante, será considerado o total de vidas confirmadas registradas por cada corretor e supervisor no sistema “Venda Digital Qualicorp.
2.8. Entende-se por Proposta Digital, a proposta captada via ferramenta digital denominada “Venda Digital Qualicorp”, acessada pelo corretor através de login e senha, cuja proposta comercializada é preenchida e transmitida de forma online.
3. DOS PRÊMIOS: DESCRIÇÃO, PROCEDIMENTO DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE
3.1. Serão distribuídos ao todo nesta Campanha, 501 (quinhentos e um) prêmios no valor totalde R$3.820.076,48 (três milhões, oitocentos e vinte mil e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), sendo:
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437 (quatrocentos e trinta e sete) pacotes de viagem, no valor unitário de R$ 5.125,60 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos), sendo 393 (trezentos e noventa e três) pacotes para os corretores e 44 (quarenta e quatro) para os supervisores, com destino à Praia do Forte/BA, sem direito a acompanhante, compostos por passagem aérea de classe econômica de ida e volta com destino a Salvador, hospedagem em quarto single de 4 (quatro) dias e 3 (três) noites no Resort Iberostar Praia do Forte, alimentação inclusa, traslado de ida e volta do aeroporto/hotel e seguro viagem, a ser usufruído pelos contemplados, exclusivamente, no mês de maio/2022, com data a ser definida pelas Promotoras;
- 16 (dezesseis) pacotes de viagem, no valor unitário de R$25.031,99 (vinte e cinco mil, trinta e um reais e noventa e nove centavos), para os corretores com destino à Dubai, sem direito a acompanhante, compostos por passagem aérea de classe econômica de ida e volta do aeroporto da Capital do Estado do contemplado até o aeroporto internacional de Guarulhos (Capital – Guarulhos – Capital) e passagem aérea de classe econômica ida e volta do aeroporto internacional de Guarulhos para Dubai, hospedagem em quarto single de 5 (dias) dias e 4 (quatro) noites em hotel categoria turística de ao menos 4 (quatro) estrelas, alimentação inclusa, traslado de ida e volta do aeroporto/hotel e seguro viagem, a ser usufruído pelos contemplados, exclusivamente, no no período de março a junho/2022, com data a ser definida pelas Promotoras;
- 16 (dezesseis) pacotes de viagem, no valor unitário de R$24.625,55 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), para os corretores, com destino à Barcelona, sem direito a acompanhante, compostos por passagem aérea de classe econômica ida e volta do aeroporto da Capital do Estado do contemplado até o aeroporto internacional de Guarulhos (Capital – Guarulhos – Capital) e passagem aérea de classe econômica ida e volta do aeroporto internacional de Guarulhos para Barcelona, hospedagem em quarto single de 5 (cinco) dias e 4 (quatro) noites em hotel categoria turística de ao menos 4 (quatro) estrelas, alimentação inclusa, traslado de ida e volta do aeroporto/hotel e seguro viagem, a ser usufruído pelos contemplados, exclusivamente, no período de março a junho/2022, com data a ser definida pelas Promotoras;
- 16 (dezesseis) pacotes de viagem, no valor unitário de R$30.055,71 (trinta mil, cinquanta e cinco reais e setenta e um centavos), para os corretores, com destino à África do Sul, sem direito a acompanhante, compostos por passagem aérea de classe econômica ida e volta do aeroporto da Capital do Estado do contemplado até o aeroporto internacional de Guarulhos (Capital – Guarulhos – Capital) e passagem aérea de classe econômica ida e volta do aeroporto internacional de Guarulhos para África do Sul (Joanesburgo), hospedagem em quarto single de 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites em hotel categoria turística de ao menos 4 (quatro) estrelas, alimentação inclusa, traslado de ida e volta do aeroporto/hotel e seguro viagem, a ser usufruído pelos contemplados, exclusivamente, no período de março a junho/2022, com data a ser definida pela Promotora;
- 16 (dezesseis) pacotes de viagem, no valor unitário de R$19.048,58 (dezenove mil, quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), para os corretores, com destino à Riviera Maya, sem direito a acompanhante, compostos por passagem aérea de classe econômica ida e volta do aeroporto da Capital do Estado do contemplado até o aeroporto internacional de Guarulhos (Capital – Guarulhos – Capital) e passagem aérea de classe econômica ida e volta do aeroporto internacional de Guarulhos para Cancún/ México, hospedagem em quarto single de 5 (cinco) dias e 4 (quatro) noites no hotel HARD ROCK RIVIERA MAYA, alimentação inclusa, traslado de ida e volta do aeroporto/hotel e seguro viagem, a ser usufruído pelos contemplados, exclusivamente, no período de março a junho/2022, com data a ser definida pelas Promotoras.
3.2. Os prêmios oferecidos nesta Campanha serão disponibilizados aos ganhadores livres e desembaraçados de qualquer ônus, conforme descrito a seguir.
3.3. A formalização da entrega do prêmio será feita pela entrega de Carta Compromisso ao ganhador, no endereço informado no cadastro, em horário comercial, sem ônus, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração.
3.4. Considerando a peculiaridade da premiação direcionada especificamente aos corretores da Qualicorp, as Promotoras efetuarão reservas exclusivas para a realização das viagens aos ganhadores destes prêmios. Por esta razão, as viagens deverão necessariamente ser usufruídas em períodos específicos, mediante agendamento prévio com cada ganhador, conforme instruído na Carta Compromisso.
3.5. No ato da entrega da referida carta, o ganhador deverá estar munido de seus documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência e outros que venham a ser exigidos pelas Promotoras com a finalidade de viabilizar a premaição), e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo 1 (uma) devolvida para as Promotoras.
3.6. Em razão da pandemia de COVID-19, por caso fortuito ou força maior, eventuais atrasos na disponibilização e usufruto dos pacotes de viagem pelos ganhadores, serão previamente comunicados aos titulares da premiação, cabendo às Promotoras envidarem todos os esforços para que o usufruto possa ser feito até junho de 2022, dentro das reais possibilidades, ou ainda, cabendo a substituição da premiação por outra em valor compatível, a critério das Promotoras.
3.7. Caberá exclusivamente aos ganhadores avaliar, decidir e arcar com os custos, a seu exclusivo critério, do deslocamento do endereço de sua residência até o aeroporto da Capital de seu Estado, no caso das viagens internacionais, e até o aeroporto mais próximo, no caso da viagem nacional.
3.8. É condição para usufruir dos prêmios que os ganhadores detenham todos os documentos e condições necessárias, como passaporte e visto para o país de destino válidos, assim como qualquer outro documento, como vacinas exigidos pelos respectivos países, inclusive em razão da pandemia COVID-19. O prêmio será considerado entregue, após o envio da Carta Compromisso, ainda que o ganhador não venha a obter a documentação necessária para ingressar no país de destino.
3.9. Fica estabelecido que, caso o ganhador não compareça na data estipulada para embarque, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia à utilização do seu prêmio, nada podendo ser reclamado a respeito.
3.10. As despesas não descritas neste Regulamento, tais como, mas não se limitando, a qualquer quantia destinada a cobrir despesas pessoais e gerais de viagem do ganhador, telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, lavanderia, compras, pay per view, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios e traslados não citados, locação de carros, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, compras de qualquer natureza, consultas médicas e/ou medicamentos, bebidas e refeições em geral não previstas nas despesas, dentre outras que não tenham sido expressamente previstas neste Regulamento, serão de responsabilidade exclusiva de cada ganhador.
3.11. Na hipótese de alteração da data do embarque por motivo de força maior, as Promotoras se comprometem a divulgar esta informação amplamente em todos os canais de divulgação da Campanha, tomando todas as providências necessárias para que os ganhadores usufruam de seus prêmios nos termos estabelecidos neste Regulamento.
3.12. Na impossibilidade da realização da viagem para qualquer destino descrito neste Regulamento, por motivos de caso fortuíto ou força maior, como a Pandemia Covid-19, os contemplados receberão um prêmio físico, no valor equivalente, a ser escolhido, exclusivamente, pelas Promotoras, não cabendo aos contemplados qualquer indenização.
3.13. Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, por se tratar de viagem de caráter corporativo, caberá às Promotoras a decisão acerca da forma de entrega da premiação ao respctivo espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação. Não havendo processo de inventário, a premiação compatível será entregue a um dos herdeiros do ganhador, desde que com consentimento dos demais e apresentada a devida documentação comprobatória, de forma escrita, sob pena do valor do prêmio ser recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal.
3.14. Além disso, caso algum ganhador não seja encontrado, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação. Não recebendo a premiação nesse período ou não sendo o encontrado, o contemplado perderá o direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, no prazo legal.
3.15. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á, em até 8 (oito) dias antes da data da apuração, por meio de documento que ficará disponível na sede da Promotora Mandatária, localizado na Rua Doutor Plínio Barreto, 365 (parte), Bela Vista, CEP 01313-020 - São Paulo/SP, para eventual fiscalização e que serão apresentados à SECAP/ME, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72.
3.16. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, Artigo 70, inciso I, alínea “b”, item 2, as Promotoras recolherão 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
3.17. Os prêmios oferecidos não serão exibidos, em virtude de sua natureza.
4. DA APURAÇÃO DO RANKING DOS GANHADORES
4.1. A apuração dos ganhadores dependerá do desempenho de suas vendas dos corretores e supervisores, a partir do fechamento das propostas dos Planos de Saúde concretizadas no Sistema de Venda Digital da Qualicorp, de modo que, o Ranking será composto de acordo com a quantidade total de vidas confirmadas pela Qualicorp.
4.2. Os resultados obtidos pelos participantes durante todo o período de participação da campanha serão apurados mensalmente pelas Promotoras, em duas categorias: (i) ranking dos corretores; e (ii) ranking dos supervisores. Os participante de cada categoria poderão consultar a sua pontuação mensal no hotsite da campanha www.tamojuntopelomundo.com.br, para que possam acompanhar o seu desempenho na campanha.
4.3. Para apuração da colocação obtida por cada participante será considerado o total de vidas confirmadas por cada corretor ou supervisor (pessoa física).
4.4. A Apuração dos potenciais ganhadores da presente Campanha (ranking dos corretores e supervisores mais pontuados) será feita às 9h do dia 22/2/2022, na sede da Promotora Mandatária, na Rua Doutor Plínio Barreto, 365, 14º andar, Bela Vista, CEP 01313-020, São Paulo/SP.
4.5. O ranking final dos mais pontuados será feito de forma regionalizada, por Estado de atuação dos corretores e supervisores, visando identificar, ao todo, os contemplados, divididos conforme a quantidade a seguir indicada:
Quadro I – Viagem Nacional - Corretores e Supervisores
Quadro II – Viagens Internacionais - Corretores
4.6. Havendo empate na quantidade de vendas registrada por um ou mais corretores de um mesmo Estado, será considerado, para desempate, o maior volume de faturamento (prêmio) na soma das propostas aceitas do corretor ou supervisor.
4.7. Cada um dos corretores e supervisores identificados de acordo com o Ranking descrito no item 4.1 serão considerados potenciais ganhadores e após a validação de sua participação pelas Promotoras, cada um terá direito a 1 (um) prêmio, identificado no item 3.1 deste regulamento.
4.8. Os potenciais ganhadores desta Campanha serão identificados conforme as regras neste Regulamento, ocasião em que será verificado o cumprimento integral das condições de participação, sob pena de desclassificação. A comunicação com os potenciais ganhadores será feita via e-mail.
4.9. As Promotoras requererão, no prazo de apuração/validação dos potenciais ganhadores, o envio de documentos, por e-mail a ser informado, a fim de validar a sua participação e contemplação, tais como, mas não se limitando ao seu RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de vacina, teste Covid dentre outros.
4.10.Tendo em vista o item 3.4 Regulamento, no caso de solicitação e não cumprimento ou cumprimento parcial em até 5 (cinco) dias corridos após o efetivo contato das Promotoras, o Participante será automaticamente desclassificado, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador, seguindo as regras previstas neste Regulamento.
4.11.A efetiva contemplação estará condicionada à validação da participação, nos termos deste Regulamento.
4.12. Somente os potenciais ganhadores que cumprirem todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento serão consagrados vencedores e farão jus à premiação.
5. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
5.1. Será desclassificada da Campanha, a qualquer momento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator, as pessoas impedidas de participar indicadas no Regulamento, a participação com fraude comprovada, com utilização de meios escusos; apresentando fortes indícios de fraude; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a efetivação irregular de vendas e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um perfil na plataforma do Programa; (ii) com dados cadastrais de terceiros; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Campanha; (v) os participantes, potenciais ganhadores, que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação dentro do prazo estabelecido neste Regulamento, quando solicitado; e (vi) pessoas impedidas de participar.
5.2. Fica desde já estabelecido que é terminantemente proibida a concentração de vendas em um CPF único, para atingir o volume de vendas exigido na Campanha ou de qualquer forma beneficiar um participante, situações estas consideradas pelas Promotoras como práticas irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Campanha. As Promotoras poderão, a seu critério, suspender ou desclassificar o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de tais artifícios.
5.3. Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações e condições exigidas neste Regulamento, o Participante cadastrado perderá o direito de participação na Campanha, e o respectivo prêmio será atribuído a outro Participante, seguindo-se os critérios descritos neste Regulamento. Nesta hipótese, as Promotoras buscarão tantas participações válidas quantas forem necessárias, até que consiga identificar a quantidade de Participantes cujas participações sejam consideradas regulares, nos termos deste Regulamento, que serão considerados os ganhadores desta Campanha.
5.4. Estão impedidos de participar desta Campanha: (i) as pessoas jurídicas; (ii) as pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; e, ainda, (iii) corretores e supervisores que não estejam cadastrados na plataforma Venda Digital; e (iv) os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers da QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S/A, das Agências de Propaganda e Promoção responsáveis pela criação e execução desta Campanha e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.
5.5. Caberá exclusivamente às Promotoras por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Campanha, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
5.6. Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar havida após a realização da apuração, que incluir o período de validação dos potenciais ganhadores, mas antes da divulgação dos contemplados, o prêmio transferido para o próximo participante melhor pontuado.
5.7. Na ocorrência de desclassificação ou exclusão dos Participantes, a posição no Ranking que lhe tenham sido atribuídas serão desconsiderados para fins de participação na Campanha e/ou recebimento do prêmio.
5.8. Em caso de desclassificação ou identificação de pessoas impedidas de participar posteriormente à divulgação dos ganhadores, o Participante perderá o direito ao prêmio e o respectivo valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias contados do término da Campanha.
6. DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA
6.1. A divulgação desta Campanha será feita por meio de Redes Sociais, pela Internet, por mídia eletrônica, digital e impressa, displays diversos, bem como de outros meios que as Promotoras julgarem necessários.
6.2. As Promotoras assumem o compromisso de divulgar o número do Certificado de Autorização SECAP no Regulamento que ficará disponível para consulta no hotsite www.tamojuntopelomundo.com.br, durante todo o período de participação, ficando dispensada de apor o número nas peças de divulgação.
6.3. O contemplado será comunicado sobre sua premiação mediante contato telefônico e a divulgação do nome dos ganhadores será feita no dia 18/2/2022, permanecendo por mais 30 (trinta) dias para conhecimento dos interessados no site www.tamojuntopelomundo.com.br.
7. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
7.1. Ao se cadastrar nesta Campanha, o consumidor (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar os seus dados para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta Campanha; apurar o Ranking de ganhadores; prestar contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Campanha; e enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Campanha, incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser um dos contemplados.
7.1.1. A ausência do aceite e adesão aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do Participante na presente Campanha.
7.1.2. As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Campanha, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
7.1.3. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail tamojuntopelomundo@qualicorp.com.br ou dirija-se ao Fale Conosco disponível no site.
7.1.3.1. Na hipótese de a Campanha ainda estar em curso, a revogação, pelo participante, da adesão a este Regulamento, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
7.2. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras, tais como, empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, distribuição e entrega dos prêmios, contabilidade, auditoria, autorização e prestação de contas da Campanha junto à SECAP/ME, assessoria jurídica e logística de viagens dos ganhadores, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Campanha. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Campanha utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
7.3. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Campanha, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
7.4. Os dados pessoais coletados para esta Campanha ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
7.5. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pelas Promotoras sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
7.6. Os participantes contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta Campanha, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término da Campanha.
7.7. As Promotoras permitirão que o Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do celular (exceto para os cadastros via aplicativo WhatsApp) e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando envie um e-mail para tamojuntopelomundo@qualicorp.com.br. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes do processo de validação da participação, uma vez que o prêmio será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
7.8. Serão mantidos na base de dados das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (i) os dados dos participantes contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Campanha e (ii) os dados dos demais participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente Campanha emitido pela SECAP/ME, dentro do prazo legal. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao ganhador.
8.2. Os participantes deverão cadastrar dados pessoais válidos e atualizados, sob pena de exclusão e não recebimento do prêmio na hipótese de fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.
8.3. As Promotoras não serão responsáveis por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao Site ou por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos participantes.
8.3.1. Além disso, as Promotoras não serão responsáveis por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
8.3.2. Ainda, as Promotora não serão responsáveis por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante.
8.4. Esta Campanha é de responsabilidade exclusiva das Promotoras ora identificadas e não é, de maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada pelas Operadoras dos Planos de Seguro Saúde ou realizada em associação com estas. Pressupõe-se, no entanto, a existência do conhecimento por parte dos participantes da Política de Privacidade e do Termo de Uso de cada Operadora, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições.
8.5. A participação nesta Campanha implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
8.6. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
8.7. A participação nesta Campanha implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
8.8. 8.8. Após o encerramento da Campanha, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras.
8.9. Esta Campanha está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08).
Certificado de Autorização SECAP/MF n° 03.013396/2021.